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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 152, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, inciso I, da Resolução TRE-GO n° 114, de 14 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a execução do orçamento do Tribunal;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo Digital n° 8.811/2018,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 2° da Portaria n° 32/2018-DG, de 13/3/2018, e o art. 2° da Portaria, n° 112/2018 – DG, de 21/8/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de cem por cento (100 %), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades.”

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 19 de dezembro de 2018.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 1, de 7.01.2018, p. 17. (Referência para original).

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