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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a Resolução n°8 , de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n°18.154/1992, que aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no artigo 62 da Lei n°5.010/66 ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° , parágrafo único, e artigo 3° , da Resolução TRE/GO n° 203 , de 9 de maio de 2013, alterada pela Resolução n° 273 , de 28 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de executar as despesas já autorizadas por este Regional até o final do exercício financeiro 2018, em decorrência do disposto na Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a escala de trabalho das unidades administrativas deste Tribunal e ratificada a das Zonas Eleitorais, para o período de 20/12/2018 a 6/1/2019, conforme disposto nos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Não haverá expediente nas Zonas Eleitorais aos sábados e domingos, no referido período, bem como nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2018 e 1° de janeiro de 2019.

Art. 2° Excepcionalmente, as unidades diretamente envolvidas na execução do orçamento e as designadas para atuarem no plantão judiciário em segundo grau (Portaria PRES n° 330/2018) poderão laborar nos dias relacionados no parágrafo único do artigo 1° desta Portaria.

Art. 3° As horas efetivamente trabalhadas no período de recesso serão creditadas em banco de horas, para compensação de jornada.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 18 de dezembro de 2018.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 001, de 7.01.2018, p. 11. (Referência para original).

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