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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 115, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos sobre a regulamentação do regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal, consoante regulamentação preconizada na Resolução n° 227/2016, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 5373/2016,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Comissão de Estudos, que deverá efetuar análise da minuta de ato normativo que regulamentará o regime de teletrabalho neste Regional.

Art. 2° A Comissão será composta conforme disposto no Anexo desta Portaria, que consigna a unidade e função de cada um dos seus membros.

Art. 3° A Comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de trinta dias, os resultados dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 4° A Coordenadoria de Auditoria participará da Comissão na condição de unidade consultiva, não tendo direito a voto em questões deliberativas.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de setembro de 2018.

Rodrigo Leandro da Silva

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 175, de 10.09.2018, p. 26. (Referência para original).

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