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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 92, DE 11 DE JUNHO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275/2017 – Regulamento Interno,

CONSIDERANDO o Planejamento realizado pela Secretaria Judiciária para as Eleições 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de grupo de trabalho para prestar apoio às atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas, representações e prestações de contas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral para o envio e o registro dos dados relativos ao Registro de Candidaturas (CANDex e CAND), para o processamento eletrônico dos pedidos (Pje) e para a distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita (HE);

CONSIDERANDO as indicações contidas no PAD n° 4913/2018,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR Grupo de Apoio para auxiliar nas atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas, representações e prestações de contas, composto pelos servidores indicados no Anexo, com as seguintes atribuições:

I – processar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Suplente de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, executando todos os atos pertinentes, inclusive o processamento dos respectivos recursos e lançamento de dados no Sistema CAND;

II – processar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), as representações e prestações de contas.

Art. 2° O Grupo de Apoio deverá participar de treinamento, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Judiciária.

Art. 3° A coordenação do Grupo ficará a cargo do titular da Secretaria Judiciária – SJD, com a supervisão dos titulares da Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição (CRPE) e da Coordenadoria de Processamento (CPRO), e orientação da Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP), no que pertine ao registro de candidatura.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Goiânia, 11 de junho de 2018.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

ANEXO DA PORTARIA Nº 92/2018 - DG

COMPONENTESUNIDADES
Cláudia Eneida de Rezende MikaelCRPE
Cristiano de Brito TavaresAGSJD
Danilo Cândido RiosSEPEX
Eliane Barbosa Gomes CavalcanteSEPEX
Eliane Clemente CostaSEGDP
Emerson Souza CoutoSELED
Emmanuel Matos LeiteASJUD
Filomena Lopes Ferreira AntonelliAGSJD
Flávia de Castro DayrellCGI
George Costa Rolim JúniorSELED
Leonardo Sapiência SantosSJD
Lúcia Lopes da Costa GuimarãesSEGDP
Maria Lúcia Prado e Silva GeddaSEGDP
Marília de Faria MoratoSEADP
Maurício Simplício do NascimentoCPRO
Mylène Machado Martin TeixeiraSEREF
Raquel de Andrade Machado MoreiraSEJUR
Thais Cedro GomesAPESQ



Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 104, de 13.06.2018, p. 24-25. (Referência para original).

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