
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 92, DE 11 DE JUNHO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275/2017 – Regulamento Interno,
CONSIDERANDO o Planejamento realizado pela Secretaria Judiciária para as Eleições 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de grupo de trabalho para prestar apoio às atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas, representações e prestações de contas;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral para o envio e o registro dos dados relativos ao Registro de Candidaturas (CANDex e CAND), para o processamento eletrônico dos pedidos (Pje) e para a distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita (HE);
CONSIDERANDO as indicações contidas no PAD n° 4913/2018,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR Grupo de Apoio para auxiliar nas atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas, representações e prestações de contas, composto pelos servidores indicados no Anexo, com as seguintes atribuições:
I – processar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Suplente de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, executando todos os atos pertinentes, inclusive o processamento dos respectivos recursos e lançamento de dados no Sistema CAND;
II – processar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), as representações e prestações de contas.
Art. 2° O Grupo de Apoio deverá participar de treinamento, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Judiciária.
Art. 3° A coordenação do Grupo ficará a cargo do titular da Secretaria Judiciária – SJD, com a supervisão dos titulares da Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição (CRPE) e da Coordenadoria de Processamento (CPRO), e orientação da Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP), no que pertine ao registro de candidatura.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Goiânia, 11 de junho de 2018.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
ANEXO DA PORTARIA Nº 92/2018 - DG
| COMPONENTES | UNIDADES |
| Cláudia Eneida de Rezende Mikael | CRPE |
| Cristiano de Brito Tavares | AGSJD |
| Danilo Cândido Rios | SEPEX |
| Eliane Barbosa Gomes Cavalcante | SEPEX |
| Eliane Clemente Costa | SEGDP |
| Emerson Souza Couto | SELED |
| Emmanuel Matos Leite | ASJUD |
| Filomena Lopes Ferreira Antonelli | AGSJD |
| Flávia de Castro Dayrell | CGI |
| George Costa Rolim Júnior | SELED |
| Leonardo Sapiência Santos | SJD |
| Lúcia Lopes da Costa Guimarães | SEGDP |
| Maria Lúcia Prado e Silva Gedda | SEGDP |
| Marília de Faria Morato | SEADP |
| Maurício Simplício do Nascimento | CPRO |
| Mylène Machado Martin Teixeira | SEREF |
| Raquel de Andrade Machado Moreira | SEJUR |
| Thais Cedro Gomes | APESQ |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 104, de 13.06.2018, p. 24-25. (Referência para original).

