
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 80, DE 18 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre as publicações do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Revogado pela Resolução nº 341/2020.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Resolução TRE n° 172/2011, de 25 de abril de 2011, que instituiu Diário de Justiça Eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços de publicação de matérias no Diário de Justiça Eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 15 da Resolução TRE n° 172/2011 que possibilita a alteração da referida Resolução por meio de Portaria da Diretoria-Geral quando se tratar de formatação de matérias;
CONSIDERANDO a versão atual do Diário de Justiça Eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1° É admitida a publicação de tabelas no corpo do Diário de Justiça Eletrônico quando não for possível enviá-las separadamente para publicação no Anexo.
§ 1. As tabelas devem obedecer as seguintes formatações:
I – largura de no máximo 15,5cm;
II – dimensões máximas para imagem gráfica na página do A4 em 15,5cm X 24cm;
III – utilização das colunas do editor de texto evitando o uso do tab;
IV – evitar a criação de tabelas com muitas colunas.
Art. 2° A fonte da letra passa a ser Calibri, corpo (tamanho) 9, título e ementas em negrito e alinhamento geral justificado.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2018.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 99, de 6.6.2018, p. 5.

