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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 69, DE 4 DE MAIO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, inciso XLIV, da Resolução TRE n. 275, de 18 de dezembro de 2017, Considerando o disposto no art. 46, incisos XVIII, XXXVII e XLIV, da Resolução TRE n. 275/2017;

Considerando a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, reduzir custos e promover a eficiência da gestão, RESOLVE:

Art. 1º FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:

I – Decidir os pedidos de:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como a compensação de horário prevista na parte final do § 1º do art. 83 da lei n. 8.112/1990;

b) licença à servidora adotante;

c) licença paternidade por adoção;

d) licença por acidente em serviço ou doença profissional;

e) licença para prestação de serviço militar obrigatório;

f) licença prêmio por assiduidade;

g) concessão de horário especial a servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

h) inclusão de dependentes que não o cônjuge e os filhos, para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte.

i) substituição. (Redação dada pela Portaria - DG n°129/2018).

II – Autorizar a concessão e a alteração de férias, bem como a acumulação de dois períodos, por necessidade do serviço, cuja data prevista para usufruto não ultrapasse o mês de julho do ano seguinte ao do período aquisitivo;

III – Assinar termos de compromisso de estágio.

IV – Expedir portarias de substituição, exceto do Diretor-Geral. (Redação dada pela Portaria - DG n°129/2018).

Art. 2º FICA DELEGADA competência ao Secretário de Administração e Orçamento para a prática dos atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:

I – Autorizar o ressarcimento de passagens (arts. 24 e 25 da Resolução TSE n. 23.323/2010);

II – Autorizar a indenização de transporte (arts. 7º e 8º da Portaria n. 748/2015 – PRES);

III – Autorizar as requisições de veículos (art. 14, § 1º e art. 15, § 3º, da Resolução TRE n. 160/2010);

IV – Autorizar empréstimos de urnas de lona.


Art. 3º Das decisões dos Secretários caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, nos termos da Lei n. 9.784/1999.

§ 1º O recurso será dirigido ao Secretário, que analisará o pedido em cinco dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à Diretoria-Geral.

§ 2º Poderá ser interposto recurso em três instâncias administrativas: Diretoria-Geral, Presidência e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 4 de maio de 2018.

WILSON GAMBOGE JÚNIOR
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 81, de 8.05.2018, p. 15-16. (Referência para original). 

I   - Substituição. 

IV – Expedir portarias de substituição, exceto do Diretor-Geral.

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