
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 66, DE 2 DE MAIO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE n. 275, de 18 de dezembro de 2017 – Regulamento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução TRE n. 199, de 12 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso III, e no art. 55, inciso X, da Resolução TRE n. 275/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos procedimentos de diárias, RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR ao Oficial de Gabinete da Diretoria-Geral e ao seu substituto, a proposição de diárias para o dirigente desta Unidade, bem como para os servidores desta Diretoria-Geral (artigo 15, inciso I, da Resolução TRE n. 199/2012).
Art. 2º DELEGAR ao Assessor Jurídico de Pessoal e ao seu substituto, o acesso ao Sistema de Diárias, para deferimento ou indeferimento dos pedidos da competência desta Diretoria-Geral (artigo 15, inciso II, da Resolução TRE n. 199/2012).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 2 de maio de 2018.
WILSON GAMBOGE JÚNIOR
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 81, de 8.05.2018, p. 14. (Referência para original).

