
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 64, DE 26 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno), e com fulcro no artigo 8º da Resolução TRE n. 114, de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores deste Regional;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de "desenvolver competências necessárias às atividades institucionais" constante no Planejamento Estratégico desta Corte;
CONSIDERANDO o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a capacitação de servidores;
CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo de n. 2571/2018, RESOLVE:
Art. 1° Conceder Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores abaixo relacionados:
I - Cursos de Graduação:
Adenir José de Sousa;
Alexandre Batista de Menezes;
Celso Luiz de Souza Leles Filho;
Dales Monteiro Batista;
Danilo Nogueira Marra;
(Fl. 2 da Portaria n. 64/2018/DG, de 26/4/2018)
Djorgenes Tiburcio de Jesus;
Fabrício Sousa Feijão;
Fernando Kazuto Sado;
Fernando Nascimento Ribeiro;
Flávio Soares Maciel;
Laécio Farley Silva Neres;
Lasaro Aparecido Lima;
Loreny Rocha Limírio Sardinha;
Luiz Cláudio Pereira;
Luiz Fernando da Cruz;
Rodrigo Leite São José;
Samyle Santos do Carmo;
II - Cursos de Pós-Graduação:
Alisson Barboza Azevedo;
Brayton Marques Santana;
Diogo Wagner da Silva Vieira;
Guilherme Schmidt Siloto;
José Ronaldo Mendonça Filho;
Letícia Bernardes Barcelos;
Márcia Xavier Azevedo;
Maria Carolina Caparelli Gaboriaud da Silva;
Maria do Socorro Barros Teixeira;
(Fl. 3 da Portaria n. 64/2018/DG, de 26/4/2018)
Marlos José Ribeiro Forzani;
Rafaela Barbosa Amâncio Gordo;
Roger Ribeiro da Silva;
Rute Neidi Felício do Nascimento.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2018.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 77, de 2.05.2018, p. 10-11. (Referência para original).

