
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 37, DE 21 DE MARÇO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, inciso XLIV, da Resolução TRE n. 275, de 18 de dezembro de 2017,
Considerando o disposto no art. 46, incisos XVIII e XXXVII, da Resolução TRE n. 275/2017;
Considerando a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, reduzir custos e promover a eficiência da gestão,
RESOLVE:
Art. 1º FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:
I – Decidir os pedidos de:
a) substituição;
b) adicional de qualificação;
c) auxílio pré-escolar;
d) licença para tratamento de saúde;
e) reembolso de despesas efetuadas por oficiais de justiça, até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira existente, observada a
regularidade de cada solicitação;
f) reembolso de despesas com medicamentos, inclusive de alto custo.
II – Homologar a inclusão e a exclusão de servidor e autorizar a inclusão e a exclusão de dependente nos planos de assistência médica e odontológica;
III – Autorizar afastamentos pelos motivos previstos no artigo 97 da Lei n. 8.112/90.
Art. 2º Das decisões do Secretário de Gestão de Pessoas caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, nos termos da Lei n. 9.784/1999.
§ 1º O recurso será dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, que analisará o pedido em cinco dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à Diretoria-Geral.
§ 2º Poderá ser interposto recurso em três instâncias administrativas: Diretoria-Geral, Presidência e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 21 de março de 2018.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 44, de 21.03.2018, p. 10. (Referência para original).

