
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 32, DE 13 DE MARÇO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVIII, da Resolução TRE n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 16, da Resolução TRE n. 114, de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação;
CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos 2018;
CONSIDERANDO a política de valorização de recursos humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo Digital n. 2109/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar, para fins de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, no exercício de 2018, 19 (dezenove) vagas para cursos de graduação e 19 (dezenove) vagas para cursos de pós-graduação.
Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de setenta por cento (70%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais).
Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de cem por cento (100 %), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades.” (Redação dada pela Portaria DG nº152/2018)
Parágrafo único. O pagamento do auxílio abrangerá o exercício de 2018, retroativo ao mês de janeiro, e somente será efetivado após cumprimento, pelo servidor, do procedimento previsto na Resolução TRE n. 114/2007.
Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o preenchimento dos formulários próprios, anexos à Resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 14 a 23 de março de 2018.
§ 1º O servidor deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.
§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação, até o dia 27 de março de 2018.
Art. 4º Os servidores que se inscreverem deverão entregar a documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso, ou o credenciamento da instituição de ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, sob pena de desclassificação, nos seguintes termos:
I - tratando-se de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é reconhecido oficialmente;
II - tratando-se de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;
III - No caso descrito no inciso II, se o curso for ministrado através de metodologia indireta, sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado o credenciamento específico da instituição para ministrar educação a distância.
Art. 5º Fica instituída a Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores Edson Junho Alves Alexandre, Nilce Lene Carvalho Xavier Bandeira e Zulema de Cássia Gonçalves, sob a coordenação do primeiro.
Art. 6º A Comissão de Avaliação dará cumprimento ao disposto no artigo 17, da Resolução TRE n. 114/2007.
§ 1º Caberá também à Comissão a divulgação do resultado da seleção, até o dia 9 de abril de 2018, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral, até o dia 30 de abril de 2018.
§ 2º Não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral, até o dia 20 de abril de 2018.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Goiânia, 13 de março de 2018.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 47, de 15.03.2018, p. 17-18. (Referência para original).

