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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 14, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, inciso XLIV, da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, reduzir custos e promover a eficiência da gestão,

RESOLVE:

Art. 1° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:

I – Decidir os pedidos de:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como a compensação de horário prevista na parte final do § 1° do art. 83 da Lei n° 8.112/1990;

b) licença à servidora adotante;

c) licença paternidade por adoção;

d) licença por acidente em serviço ou doença profissional;

e) licença para prestação de serviço militar obrigatório;

f) licença prêmio por assiduidade;

g) concessão de horário especial a servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

h) inclusão de dependentes que não o cônjuge e os filhos, para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte.

II – autorizar a concessão e a alteração de férias, bem como a acumulação de dois períodos, por necessidade do serviço, cuja data prevista para usufruto não ultrapasse o mês de julho do ano seguinte ao do período aquisitivo.

Art. 2° Das decisões do Secretário de Gestão de Pessoas caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.

§ 1° O recurso será dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, que analisará o pedido em cinco dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à Diretoria-Geral.

§ 2° Poderá ser interposto recurso em três instâncias administrativas: Diretoria-Geral, Presidência e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 9 de fevereiro de 2018.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 28, de 16.02.2018, p. 11. (Referência para original).

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