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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, do Regulamento Interno, com fulcro no art. 17, inciso XXII, do Regimento Interno, por delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso II, da Portaria n° 67 – PRES, de 21 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TRE/GO n° 271, de 9 de outubro de 2017, e n° 272, de 6 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 9013/2017,

RESOLVE:

Art. 1° LOTAR os servidores relacionados no Anexo I desta portaria, nos respectivos postos de atendimento e períodos indicados, em conformidade com o disposto nos artigos 7°, 8° e 9° da Resolução TRE/GO n° 271/2017.

Art. 2° LOTAR os servidores relacionados no Anexo II desta portaria, nas respectivas zonas eleitorais indicadas, em caráter temporário, até a expedição de portaria de lotação definitiva, decorrente do Concurso de Remoção n° 02/2017 ou na forma do art. 3° da Resolução TRE/GO n° 272/2017.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de dezembro de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 4, de 10.1.2018, p. 7 - 48 - 50.

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