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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 176, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

O DIRETOR DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, inciso I, da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a execução do orçamento do Tribunal;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo Digital n° 9452/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Portaria DG n° 37/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de 70 % (setenta por cento), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais) e R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais)

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 18 de dezembro de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 10, de 18.1.2018, p. 9.

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