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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 160, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos VII e XIV, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, item VII, da Portaria n° 67, de 21 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Regulamento Interno do Tribunal – Resolução TRE/GO n° 113 , que obteve última atualização no ano de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de análise da estrutura organizacional alinhada à Missão, Visão e aos Objetivos Institucionais, bem como aos processos de negócio da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a edição do Acordão n° 2.339/2016 - TCU Plenário, o qual recomendou que as atividades de emissão de pareceres em processos de contratação sejam realizadas por unidade diversa daquela na qual atue a auditoria interna, de modo que não se configure ato de cogestão;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de Assessoria Jurídica para recepcionar as atividades atualmente desempenhadas pela Seção de Acompanhamento e Gestão da Coordenadoria de Controle Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 49/2007, a qual determina que os Órgãos do Poder Judiciário devem estruturar Núcleos de Estatística;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 201/2015, que dispõe sobre a criação de unidade ou núcleo socioambiental no âmbito dos Órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a ausência de perspectiva de novas nomeações de servidores, situação que exige da Organização medidas de potencialização do capital intelectual,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro, Juliana Saddi Artiaga, Leonardo Alex de Siqueira, Luciana Mamede da Silva, Liziane Venâncio Queiroz, José Carlos da Silva, Adenir José de Sousa, Cristina Tokarski Persijn, Filomena Lopes Ferreira Antonelli e Paulo Sérgio Taira para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico de Reestruturação Organizacional.

Art. 2° O Grupo tem o objetivo de promover estudos para atualização do Regulamento Interno do Tribunal, bem como a reestruturação organizacional com foco na elevação da eficiência dos processos organizacionais e orientação dos esforços da Organização ao cumprimento de sua missão institucional.

Art. 3° O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo e minuta de Resolução em 30 dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de novembro de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 200, de 9.11.2017, p. 7 - 8.

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