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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 132, DE 1 DE SETEMBRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE N° 113/2007 – Regulamento Interno e artigo 1°, inciso VII, da Portaria n° 67 (link-interno-nao-encontrado) , de 21 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 2° da Portaria n° 121/2017 – DG , de 4/8/2017, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Comissão Técnica de Consolidação Documental deverá reunir-se diariamente, na Sala de Treinamento I do Edifício Anexo II deste Tribunal, até o final dos trabalhos.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 1° de setembro de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 162, de 6.9.2017, p. 14.

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