
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 132, DE 1 DE SETEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE N° 113/2007 – Regulamento Interno e artigo 1°, inciso VII, da Portaria n° 67 (link-interno-nao-encontrado) , de 21 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 2° da Portaria n° 121/2017 – DG , de 4/8/2017, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Consolidação Documental deverá reunir-se diariamente, na Sala de Treinamento I do Edifício Anexo II deste Tribunal, até o final dos trabalhos.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 1° de setembro de 2017.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 162, de 6.9.2017, p. 14.

