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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 121, DE 4 DE AGOSTO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113 , de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, item VII, da Portaria n° 67, de 21 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 808/2009 PRES, publicada em 12 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO o Edital do Pregão Eletrônico n° 19/2017;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 829/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA, RUTE NEIDI FELICIO DO NASCIMENTO, THIAGO MILHOMEM KLIEMANN, DOUGLAS EMANUEL DA SILVA e RELTON PEREIRA DOS REIS para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica de Consolidação Documental, relativamente aos contratos firmados pelo Tribunal, decorrentes do Pregão Eletrônico n° 19/2017.

§ 1° Fica incluído o servidor Adenir José de Sousa como suplente dos membros do referido Grupo de Trabalho. (Redação dada pela Portaria DG n°148/2017)

§ 2° O Presidente da Comissão Técnica de Consolidação Documental será substituído pelo servidor Adenir José de Sousa, em suas faltas, impedimentos e afastamentos legais. (Redação dada pela Portaria DG n°148/2017)

Art. 2° A Comissão tem o objetivo de orientar os gestores e fiscais dos contratos, conferir e consolidar os documentos encaminhados pelas contratadas e pelos fiscais, e praticar os atos necessários à viabilização do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tribunal nos respectivos ajustes.

§ 2° O Presidente da Comissão Técnica de Consolidação Documental será substituído pelo servidor Douglas Emanuel da Silva, em suas faltas, impedimentos e afastamentos legais. (Redação dada pela Portaria DG n°172/2017)

Parágrafo único. A Comissão Técnica de Consolidação Documental deverá reunir-se diariamente, na Sala de Treinamento I do Edifício Anexo II deste Tribunal, até o final dos trabalho (Redação dada pela Portaria DG n°132/2017)

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de agosto de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 162, de 6.9.2017, p. 13.

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