
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 121, DE 4 DE AGOSTO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113 , de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, item VII, da Portaria n° 67, de 21 de fevereiro de 2017,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 808/2009 PRES, publicada em 12 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO o Edital do Pregão Eletrônico n° 19/2017;
CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 829/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os servidores CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA, RUTE NEIDI FELICIO DO NASCIMENTO, THIAGO MILHOMEM KLIEMANN, DOUGLAS EMANUEL DA SILVA e RELTON PEREIRA DOS REIS para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica de Consolidação Documental, relativamente aos contratos firmados pelo Tribunal, decorrentes do Pregão Eletrônico n° 19/2017.
§ 1° Fica incluído o servidor Adenir José de Sousa como suplente dos membros do referido Grupo de Trabalho. (Redação dada pela Portaria DG n°148/2017)
§ 2° O Presidente da Comissão Técnica de Consolidação Documental será substituído pelo servidor Adenir José de Sousa, em suas faltas, impedimentos e afastamentos legais. (Redação dada pela Portaria DG n°148/2017)
Art. 2° A Comissão tem o objetivo de orientar os gestores e fiscais dos contratos, conferir e consolidar os documentos encaminhados pelas contratadas e pelos fiscais, e praticar os atos necessários à viabilização do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tribunal nos respectivos ajustes.
§ 2° O Presidente da Comissão Técnica de Consolidação Documental será substituído pelo servidor Douglas Emanuel da Silva, em suas faltas, impedimentos e afastamentos legais. (Redação dada pela Portaria DG n°172/2017)
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Consolidação Documental deverá reunir-se diariamente, na Sala de Treinamento I do Edifício Anexo II deste Tribunal, até o final dos trabalho (Redação dada pela Portaria DG n°132/2017)
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de agosto de 2017.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 162, de 6.9.2017, p. 13.

