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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 117, DE 2 DE AGOSTO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007 – Regulamento Interno e no artigo 1°, inciso VII, da Portaria n° 67/2017 – PRES, de 21 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO a Resolução n° 233, de 13 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a instrução e indicações contidas no PAD 5896/2016,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Comissão de Estudos, sob a supervisão da Vice-Presidência e Corregedoria deste Tribunal, para Criação de Cadastro de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos no âmbito da Justiça Eleitoral, com fundamento nas disposições da Resolução CNJ n° 233/2016, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de ações que visem a proposição de regras e análise de dados, para cadastramento de profissionais e órgãos técnicos e científicos na Justiça Eleitoral Goiana.

Art. 2° A Comissão será composta conforme disposto no Anexo desta Portaria, que consigna a unidade e função de cada um dos seus membros.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de agosto de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 200, de 9.11.2017, p. 7.

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