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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 43, DE 14 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 8, DE 1 DE JANEIRO DE 2018)

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos artigos 23, incisos VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007 – Regulamento Interno e 1°, inciso VIII, da Portaria n° 67-PRES, de 21 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 3555, de 8 de agosto de 2000 e no artigo 10, § 3°, do Decreto n° 5450, de 31 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no PAD n° 795/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designadas as equipes responsáveis pela operacionalização dos certames competitivos neste Regional, processados na modalidade Pregão, nas formas eletrônica e presencial, com a seguinte composição:

Primeira Equipe: Magda da Conceição Gonçalves (Pregoeira) e Ubiratan Cipriano Aguiar e Douglas Emanuel da Silva (Equipe de Apoio);

Segunda Equipe: Ubiratan Cipriano Aguiar (Pregoeiro) e Magda da Conceição Gonçalves e Douglas Emanuel da Silva (Equipe de Apoio);

Terceira Equipe: Douglas Emanuel da Silva (Pregoeiro) e Magda da Conceição Gonçalves e Ubiratan Cipriano Aguiar (Equipe de Apoio).

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 162/2016 – DG, de 29/3/2016.

Goiânia, 14 de março de 2017.

MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 47, de 16.3.2017, p. 4.

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