Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 23, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, do Regulamento Interno, e com fulcro na delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso VII, da Portaria n° 233/2016 – PRES, de 2 de maio de 2016,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.440, de 19 de março de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 16 – CGE, de 6 de dezembro de 2016, alterado pelo Provimento n° 17 – CGE, de 16 de dezembro de 2016, da Corregedoria Geral Eleitoral;

CONSIDERANDO a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2017 e 2018, a ser realizada por diversas zonas eleitorais em vários municípios goianos;

CONSIDERANDO o envolvimento de todas as Unidades da Secretaria deste Tribunal com o planejamento e o suporte às atividades da biometria,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituído o Comitê Gestor da Biometria, para atuar no planejamento e no suporte à implantação da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, no âmbito deste Regional, nos anos de 2017 e 2018, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – deliberar sobre as questões estratégicas identificadas pela Comissão de Suporte e Infraestrutura à Biometria;

II – dirimir as questões controversas pertinentes à implantação dos locais de atendimento biométrico;

III – promover ações visando viabilizar os recursos necessários à efetivação do recadastramento do eleitorado, com a coleta dos dados biométricos, dentro dos prazos fixados.

Art. 2° O Comitê Gestor da Biometria será composto em conformidade com o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão substituídos, em seus afastamentos legais ou impedimentos, pelos respectivos substitutos automáticos nas unidades de representação.

Art. 3° O Comitê Gestor da Biometria deverá elaborar e entregar à Presidência deste Tribunal, mensalmente, relatório das atividades da Biometria 2017/2018, informando os percentuais atingidos em face das metas estabelecidas e, se for o caso, indicar as ações a serem implementadas para adequar o andamento dos trabalhos ao respectivo planejamento.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de fevereiro de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA BIOMETRIA - 2017/2018
MEMBROS UNIDADES DE REPRESENTAÇÃO
RODRIGO LEANDRO DA SILVA (Presidente) DIRETORIA-GERAL
JULIANA SADDI ARTIAGA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
ANTÔNIO CELSO RAMOS JUBÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
DORY GONZAGA RODRIGUES SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
LIZIANE VENÂNCIO QUEIROZ ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO DA DIRETORIA-GERAL
ALBA HELENA MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS INTEGRAZONAS

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 31, de 20.2.2017, p. 9, 113 - 114.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.