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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113/2007 – Regulamento Interno e artigo 12 da Portaria n° 68/2008 – PRES,

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 10.034/2016,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores relacionados no Anexo desta portaria, para substituírem os respectivos titulares das unidades, nos períodos descritos, em razão do recesso estabelecido pela Lei n° 5.010/66.

Art. 2° Somente será devida a remuneração pela substituição nos dias efetivamente trabalhados pelo substituto, conforme registros do Sistema de Frequência Eletrônica, observada a escala de trabalho definida para o período.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de janeiro de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

ANEXO

SUBSTITUIÇÕES POR PERÍODO DETERMINADO
SUBSTITUTO TITULAR FC/CJ UNIDADE PERÍODO
Idelmi José Barbosa Flávio Soares Ribeiro FC-6 Chefe de Cartório 059ZGO/Aurilândia 20 a 28/12/2016
Jonas Cardoso da Silva Filho Flávio Soares Ribeiro FC-6 Chefe de Cartório 059ZGO/Aurilândia 29/12/2016 a 6/1/2017
Nalva Helena de Souza Trevisan Érika Sampaio de Resende FC-6 Chefe de Cartório 027ZGO/Pires do Rio 20 a 23/12/2016
Marli Teodoro Cardoso Érika Sampaio de Resende FC-6 Chefe de Cartório 027ZGO/Pires do Rio 2 a 6/1/2017
Flávia Rubia de Oliveira Rocha Marcus Vinícius de Oliveira FC-6 Chefe de Cartório 041ZGO/Niquelândia 20/12/2016 a 6/1/2017
Dorcas Ferrão da Silva Macêdo Danielle Vogado de Souza FC-6 Chefe de Cartório 086ZGO/Itaguaru 28/12/2016 a 6/1/2017
Silveria Mara Vicente Ferreira de Castro Flávia de Castro Dayrell CJ-3 Secretária SJD 24/12/2016 a 1/1/2017
Belmira Pereira de Ataide Moraes Aline Fontinele Correia Viana FC-6 Chefe de Cartório SEJUP 20 a 30/12/2016

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 17, de 31.1.2017, p. 5, 36.

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