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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 431, DE 1 DE JANEIRO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113/2007 ( Regulamento Intern o do Tribunal),

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a Avaliação das Eleições 2016, para o tratamento das ocorrências havidas e seu aperfeiçoamento para 2018;

CONSIDERANDO a importância de ampliar continuamente o nível de integração e cooperação entre as unidades executivas do Tribunal e as Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o objetivo Estratégico n. 3 do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, de fortalecer a segurança e a transparência do processo eleitoral, com a melhoria dos processos de trabalho;

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento das atividades que compõem o processo eleitoral, dentre elas o planejamento de eleições, mediante aplicação de metodologias de gestão de processos, para a certificação pelo Sistema de Gestão da Qualidade,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam convocados os servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para participarem da Avaliação das Eleições Municipais de 2016, que será realizada em duas fases.

Art. 2° A primeira fase consistirá na realização de reuniões setoriais, no dia 14 de outubro de 2016, entre 8h e 18h, simultaneamente, em todo o Estado de Goiás, para os Núcleos Regionais 3 a 10, definidos na Portaria n° 205/2014 – DG , que instituiu a Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais – INTEGRAZONAS.

Parágrafo único. As reuniões setoriais dos Núcleos Regionais 1 e 2 serão realizadas no dia 7 de novembro de 2016, nos termos do caput, em razão do 2° turno das Eleições 2016 nos Municípios de Goiânia e Anápolis.

Art. 3° De cada zona eleitoral deverá participar, pelo menos, um servidor do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral.

§ 1° Fica a critério de cada Juiz Eleitoral decidir sobre a participação de um ou dois servidores por zona eleitoral, sem prejuízo do cumprimento do Calendário Eleitoral e observados os termos da Portaria TSE n° 1.017 , de 29 de setembro de 2016.

§ 2° Na ausência de servidores efetivos da Justiça Eleitoral, poderá participar do evento um servidor requisitado, cujo processo de requisição já tenha sido devidamente homologado pelo Tribunal.

Art. 4° Cada representante de núcleo regional, designado pela Portaria n° 405/2015 – DG , deverá definir e divulgar às demais Zonas Eleitorais pertencentes ao seu núcleo o Município onde a reunião será realizada, levando em consideração a infraestrutura e as acomodações disponíveis, bem como a localização mais adequada para facilitar o acesso dos servidores.

Art. 5° Para aqueles que se deslocarem entre as sedes das Zonas Eleitorais, será devido o pagamento de diária e o reembolso de combustível ou passagens.

Parágrafo único. Os casos excepcionais, cujos deslocamentos exigirem pernoite, deverão ser devidamente justificados e submetidos à apreciação prévia da Diretoria-Geral.

Art. 6° A segunda fase será realizada na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos dias 21 e 22/11/2016, com a participação da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais – INTEGRAZONAS e das Unidades do Tribunal.

Parágrafo único. Ficam convocados para a segunda fase, os Secretários, Assessores de Planejamento, Coordenadores e Chefes de Seção, devendo ser priorizada a sua participação em relação às atividades ordinárias, salvo autorização da Diretoria-Geral.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de outubro de 2016.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

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