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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 416, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n°113, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO que a promoção e a progressão nas carreiras funcionais dos servidores devem ser concedidas em períodos certos, desde que preenchidos os requisitos legais (Seção III, da Resolução TSE n° 22.582/2007);

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Gestão de Pessoas a homologação do resultado final das avaliações de desempenho e a preparação das portarias de promoção e progressão funcionais (art. 1° da Portaria n°740/2009 – PRES, de 25/11/2009);

CONSIDERANDO o art. 1°, inciso I, alínea “e”, da Portaria n°233/2016 – PRES, de 2/5/2016;

CONSIDERANDO os arts. 6°, § 1°, e 30, § 1°, da Resolução TRE/GO n°179 , de 11/10/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, reduzir custos e promover a eficiência da gestão;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 6.674/2016,

RESOLVE:

Art. 1° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:

I - Assinar termos de compromisso de estágio;

II - Expedir portarias de promoção e progressão funcionais.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de setembro de 2016.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

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