Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 396, DE 1 DE JANEIRO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n°113, de 14 de maio de 2007, e no art. 1°, inciso VII, da Portaria n°233 - PRES, de 2 de maio de 2016,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-GO n°254, de 21 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 5.920/2016,

RESOLVE:

Art. 1° FICAM DESIGNADOS os servidores LAIANE GONÇALVES DE MOURA, representante da Secretaria de Administração e Orçamento, RUTE NEIDI FELICIO DO NASCIMENTO, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, RILDON AURELINO EVARISTO DAMACENO, representante da COMSERVZONAS – Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás e GUILHERME BATISTA MATIAS, representante da INTEGRAZONAS – Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Gestão dos Créditos do Benefício Alimentação, nas Eleições de 2016.

Art. 1° FICAM DESIGNADOS os servidores LAIANE GONÇALVES DE MOURA, representante da Secretaria de Administração e Orçamento, MARIA DO SOCORRO BARROS TEIXEIRA, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, RILDON AURELINO EVARISTO DAMACENO, representante da COMSERVZONAS – Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás e GUILHERME BATISTA MATIAS, representante da INTEGRAZONAS – Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Gestão dos Créditos do Benefício Alimentação, nas Eleições de 2016. ( Redação dada pela Portaria DG nº 403/2016).

Art. 2° Compete à Comissão de Gestão dos Créditos do Benefício Alimentação as atribuições previstas na Resolução TRE-GO n°254/2016, especialmente as de orientar os responsáveis financeiros acerca da aplicação, distribuição, prazos e procedimentos definidos naquela Resolução; receber as prestações de contas; verificar a conformidade documental das prestações de contas; diligenciar, quando necessário, e encaminhar as contas com o relatório preliminar à Diretoria-Geral.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2016.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Não foi localizada sua publicação em meio oficial. Portaria em PDF.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.