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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 396, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n°113, de 14 de maio de 2007, e no art. 1°, inciso VII, da Portaria n°233 - PRES, de 2 de maio de 2016,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-GO n°254, de 21 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 5.920/2016,

RESOLVE:

Art. 1° FICAM DESIGNADOS os servidores LAIANE GONÇALVES DE MOURA, representante da Secretaria de Administração e Orçamento, RUTE NEIDI FELICIO DO NASCIMENTO, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, RILDON AURELINO EVARISTO DAMACENO, representante da COMSERVZONAS – Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás e GUILHERME BATISTA MATIAS, representante da INTEGRAZONAS – Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Gestão dos Créditos do Benefício Alimentação, nas Eleições de 2016.

Art. 1° FICAM DESIGNADOS os servidores LAIANE GONÇALVES DE MOURA, representante da Secretaria de Administração e Orçamento, MARIA DO SOCORRO BARROS TEIXEIRA, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, RILDON AURELINO EVARISTO DAMACENO, representante da COMSERVZONAS – Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás e GUILHERME BATISTA MATIAS, representante da INTEGRAZONAS – Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Gestão dos Créditos do Benefício Alimentação, nas Eleições de 2016. ( Redação dada pela Portaria DG nº 403/2016).

Art. 2° Compete à Comissão de Gestão dos Créditos do Benefício Alimentação as atribuições previstas na Resolução TRE-GO n°254/2016, especialmente as de orientar os responsáveis financeiros acerca da aplicação, distribuição, prazos e procedimentos definidos naquela Resolução; receber as prestações de contas; verificar a conformidade documental das prestações de contas; diligenciar, quando necessário, e encaminhar as contas com o relatório preliminar à Diretoria-Geral.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2016.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

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