
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 386, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n°113, de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, item VII, da Portaria PRES n°233 , de 2 de maio de 2016,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n°808/2009 – PRES, publicada em 12 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no item 25 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n°44/2016;
CONSIDERANDO a formalização do Contrato TRE/GO n°42/2016,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os servidores CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA, ADENIR JOSÉ DE SOUSA, JAIRO RABELO DA SILVA, MARIA CAROLINA CAPARELLI GABORIAUD DA SILVA, RUTE NEIDI FELÍCIO DO NASCIMENTO e WALÉRIA PROCÓPIO DE OLIVEIRA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica Gestora do Contrato TRE/GO n. 42/2016, firmado pelo Tribunal com a empresa Brasil Serviços Ltda. - ME.
Art. 1° Ficam designados os servidores CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA, ADENIR JOSÉ DE SOUSA, DANIELLA CAVARZAN DE BARROS, MARIA CAROLINA CAPARELLI GABORIAUD DA SILVA, RUTE NEIDI FELÍCIO DO NASCIMENTO e WALÉRIA PROCÓPIO DE OLIVEIRA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica Gestora do Contrato TRE/GO n. 42/2016, firmado pelo Tribunal com a empresa Brasil Serviços Ltda. - ME.
Art. 2° A Comissão tem o objetivo de gerir a contratação referida no art. 1° desta Portaria, em todos os seus termos, orientar os fiscais do Contrato, conferir e consolidar os documentos encaminhados pela Contratada e pelos fiscais, e praticar os atos necessários à viabilização do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tribunal no aludido ajuste.
Art. 3° Fica designado o servidor ARLLYS FREIRE GOMES para desempenhar a função de Fiscal do Contrato em referência, no que concerne aos postos de trabalho que executarão serviços nas dependências da Secretaria do Tribunal.
Parágrafo único. Fica designado o servidor CLEYTON LUIZ DE MELO EUFRÁSIO, para substituir o Fiscal em suas ausências e impedimentos.
Art. 4° Ficam designados os chefes de cartório para, no âmbito de cada zona eleitoral, desempenharem a função de Fiscal do Contrato TRE/GO n. 42/2016, em relação aos postos de trabalho disponibilizados para execução de serviços nas zonas eleitorais.
§ 1° Ficam designados os substitutos de cada chefia de cartório, para substituírem os respectivos fiscais titulares, em suas ausências e impedimentos.
§ 2° Nos fóruns eleitorais a função de fiscal será exercida pelos assistentes de diretorias e, nas ausências ou impedimento destes, por seus substitutos.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de agosto de 2016.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 151, de 19.08.2016, p. 11-12. (Referência para original)

