
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 383, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n°113, de 14 de maio de 2007 - Regulamento Interno e com fulcro no art. 1°, § 2°, da Resolução TRE/GO n°257/2016,
CONSIDERANDO o prazo final para a entrega das solicitações de registros de candidaturas para as Eleições 2016, de acordo com a Resolução TSE n°23.450/2015;
CONSIDERANDO a instrução do PAD n°5.996/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento aos eleitores, no dia 15/8/2016, a partir das 8 horas, a critério dos Juízes Eleitorais.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 12 de agosto de 2016.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 148, de 12.08.2016, p. 4. (Referência para original)

