
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 284, DE 2 DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, do Regulamento Interno, com fulcro no art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, por delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso I, alínea “e”, da Portaria n°233 - PRES, de 2 de maio de 2016,
CONSIDERANDO a instrução do PAD n°3.935/2016,
RESOLVE:
Art. 1° LOTAR ANTÔNIO CARLOS DE BASTOS JÚNIOR, servidor requisitado para este Tribunal, na Assessoria Administrativa da Presidência, com efeitos a partir de 30/5/2016.
Art. 2° LOTAR EDUARDO MAURÍCIO MACEDO DE AZEVEDO, servidor efetivo deste Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária, com efeitos a partir de 1/6/2016.
Art. 3° LOTAR FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO, servidor efetivo deste Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Inspeções e Correições, com efeitos a partir de 1/6/2016.
Art. 4° LOTAR MARIA AMÉLIA DE AZEVEDO, servidora efetiva deste Tribunal, Analista Judiciário, Área Judiciária, no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, com efeitos a partir de 1/6/2016.
Art. 5° LOTAR MARIA DO SOCORRO BARROS TEIXEIRA, servidora removida para este Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Análise Previdenciária, com efeitos a partir de 1/6/2016.
Art. 6° LOTAR MARLOS JOSÉ RIBEIRO FORZANI, servidor efetivo deste Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Inspeções e Correições, com efeitos a partir de 1/6/2016.
Art. 7° LOTAR PATRÍCIA MOREIRA DE SOUZA FREIRE, servidora efetiva deste Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Orientação e Treinamento, com efeitos a partir de 1/6/2016.
Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de junho de 2016.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 104, de 14.6.2016, p. 9. (Referência para original)

