
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 162, DE 29 DE MARÇO DE 2016
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos artigos 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007 – Regulamento Interno e 1°, inciso VIII, da Portaria PRES n° 399, de 24 de junho de 2015,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no artigo 10, § 3°, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no PAD n° 2.043/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designadas as equipes responsáveis pela operacionalização dos certames competitivos neste Regional, processados na modalidade Pregão, nas formas eletrônica e presencial, com a seguinte composição:
Primeira Equipe: Magda da Conceição Gonçalves (Pregoeira), Ubiratan Cipriano Aguiar e Luiz Braz Neves Júnior (Equipe de Apoio);
Segunda Equipe: Ubiratan Cipriano Aguiar (Pregoeiro), Magda da Conceição Gonçalves e Vando Barcelo de Camargo (Equipe de Apoio);
Terceira Equipe: Luiz Braz Neves Júnior (Pregoeiro), Ubiratan Cipriano Aguiar e Magda da Conceição Gonçalves (Equipe de Apoio);
Quarta Equipe: Vando Barcelo de Camargo (Pregoeiro), Luiz Braz Neves Júnior e Ubiratan Cipriano Aguiar (Equipe de Apoio).
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 307/2015-DG, de 29/7/2015.
Goiânia, 29 de março de 2016.
MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 56, de 31.3.2016, p. 10-11.