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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 162, DE 29 DE MARÇO DE 2016

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 43, DE 14 DE MARÇO DE 2017)

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos artigos 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007 – Regulamento Interno e 1°, inciso VIII, da Portaria PRES n° 399, de 24 de junho de 2015,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no artigo 10, § 3°, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no PAD n° 2.043/2016,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designadas as equipes responsáveis pela operacionalização dos certames competitivos neste Regional, processados na modalidade Pregão, nas formas eletrônica e presencial, com a seguinte composição:

Primeira Equipe: Magda da Conceição Gonçalves (Pregoeira), Ubiratan Cipriano Aguiar e Luiz Braz Neves Júnior (Equipe de Apoio);

Segunda Equipe: Ubiratan Cipriano Aguiar (Pregoeiro), Magda da Conceição Gonçalves e Vando Barcelo de Camargo (Equipe de Apoio);

Terceira Equipe: Luiz Braz Neves Júnior (Pregoeiro), Ubiratan Cipriano Aguiar e Magda da Conceição Gonçalves (Equipe de Apoio);

Quarta Equipe: Vando Barcelo de Camargo (Pregoeiro), Luiz Braz Neves Júnior e Ubiratan Cipriano Aguiar (Equipe de Apoio).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 307/2015-DG, de 29/7/2015.

Goiânia, 29 de março de 2016.

MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 56, de 31.3.2016, p. 10-11.

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