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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 123, DE 3 DE MARÇO DE 2016

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 455, DE 1 DE JANEIRO DE 2016)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, do Regulamento Interno, com fulcro no art. 17, inciso XXII, do Regimento Interno, por delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso I, alínea “e”, da Portaria n°399/2015 – PRES, de 24 de junho de 2015,

CONSIDERANDO a instrução e indicações contidas no PAD n°7723/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores Waléria Procópio de Oliveira (SGP), Rildon Aurelino Evaristo Damaceno (Comservzonas), Maria Carolina Caparelli Gaboriaud da Silva (SGP), Gianricardo Afra Borges (Integrazonas) e Daniella Cavarzan de Barros (SGP) para, sob a coordenação da primeira, comporem Comissão, a qual será responsável pela promoção de discussões internas e apresentação de sugestões, visando disciplinar o instituto da redistribuição e aperfeiçoar a resolução que trata de remoção, no âmbito deste Tribunal.

Art. 2° A Comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de sessenta dias, os resultados das discussões e, se for o caso, minuta de ato normativo, com as respectivas justificativas.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de março de 2016.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 45, de 3.3.2016, p. 9. (Referência para original)

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