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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 142, DE 11 DE MARÇO DE 2015

Designa a Unidade Gestora e a Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema do Processo Administrativo Digital - PAD.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n°113/2007, e pelo artigo 1°, item IV, da Portaria n°237 , de 2 de maio de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Resolução TRE/GO n°218, de 25 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar e aperfeiçoar o Sistema do Processo Administrativo Digital;

CONSIDERANDO as indicações das unidades deste Tribunal, contidas no PAD n°863/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada a Secretaria de Administração e Orçamento como Unidade Gestora do Sistema do Processo Administrativo Digital - PAD, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, com a finalidade precípua de gerenciar o Sistema PAD.

Art. 2° Fica instituída a Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema do Processo Administrativo Digital - PAD, com as seguintes atribuições:

I - realizar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema PAD;

II - realizar estudos e propor a atualização da regulamentação interna impactada pela implantação do Sistema PAD;

III - atualizar o Manual de Procedimentos do PAD;

IV - orientar os usuários sobre as ferramentas, funcionalidades, formas de utilização, alimentação e demais procedimentos do Sistema PAD;

V - manifestar-se nos procedimentos que tenham repercussão na operacionalização do Sistema PAD, quando provocada.

Parágrafo único. As propostas de melhorias e de regulamentações deverão ser submetidas preliminarmente à Unidade Gestora do PAD.

Art. 3° Ficam designados, para comporem a Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema do Processo Administrativo Digital - PAD, um membro e um suplente da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Juízes Membros, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Controle Interno, Ouvidoria Regional Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral, e Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais, relacionados no Anexo.

Art. 3° Ficam designados, para comporem a Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema do Processo Administrativo Digital – PAD, ao menos um membro e um suplente da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Coordenadoria de Auditoria Interna, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Ouvidoria Regional Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral e Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais, relacionados no Anexo Único. Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Ligiane Dayse Lucas de Rezende. (Redação dada pela Portaria DG  n º)

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 11 de março 2015.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

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