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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 135, DE 9 DE MARÇO DE 2015

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 76, DE 17 DE MAIO DE 2017)

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113 , de 14 de maio de 2007 e 1°, inciso IV, da Portaria PRES n° 237 , de 2 de maio de 2014,

CONSIDERANDO a conclusão das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria DG n°151 , de 6 de março de 2012, posteriormente modificado quanto à sua composição e atribuição pela Portaria DG n°102, de 19 de março de 2013;

CONSIDERANDO a alteração do Plano de Obras deste Tribunal, relativo ao período 2012-2016, com o objetivo de adequá-lo à Portaria PRES n°791/2014 , em que se garante, como regra, a política de compartilhamento de suas unidades com órgãos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a sugestão da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral no PA n°9.997/2012, sobre a composição de uma nova Comissão para acompanhamento do Plano de Obras,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Plano de Obras, para atualização e monitoramento do Plano de Obras do Tribunal, bem como para orientar os trabalhos de sua execução.

Art. 2° Para compor a Comissão ficam designados os titulares da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento, da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, da Seção de Obras e Projetos, um representante da Comservzonas e os seguintes representantes da Integrazonas: Guilherme Batista Matias, Alba Helena Meira de Oliveira Martins e Diana Alencastro Veiga Oliveira.

§ 1° A presidência da Comissão será exercida pela servidora Alba Helena Meira de Oliveira Martins, e, em sua falta, por Guilherme Batista Matias.

§ 2° Os membros da Comissão serão substituídos pelos substitutos automáticos das unidades integrantes.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de março de 2015.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 45, de 17.03.2015, p. 18.

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