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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 272, DE 1 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 292, DE 16 DE JULHO DE 2015)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113 , de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, item IV, da Portaria PRES n°237, de 2 de maio de 2014,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n°808/2009, publicada em 12 de janeiro de 2010, alterada pela Portaria PRES n°123, de 26 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no item 25 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n°49/2014;

CONSIDERANDO a formalização do Contrato TRE/GO n°60/2014, desta data,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores LÁZARO GIACOMINI VENTRESCHI, FAUSTINO ROMÃO DOS SANTOS JÚNIOR, JAIRO RABELO DA SILVA e FERNANDO KAZUTO SADO para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica Gestora do Contrato TRE/GO n°60/2014, firmado pelo Tribunal com a empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A.

Parágrafo único. Ficam designados os servidores CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA, MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES, MAURÍLIO JOSÉ DE CARVALHO FILHO e MARCUS VINÍCIUS REBOUÇAS CINTRA, para substituírem os titulares, respectivamente, em suas ausências e impedimentos.

Art. 2° A Comissão tem o objetivo de gerir a contratação referida no art. 1° desta Portaria, em todos os seus termos, orientar os fiscais do Contrato, conferir e consolidar os documentos encaminhados pela Contratada e pelos fiscais, e praticar os atos necessários à viabilização do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tribunal no referido ajuste.

Art. 3° Fica designado o servidor ARLLYS FREIRE GOMES para desempenhar a função de Fiscal do Contrato em referência, no que concerne aos postos de trabalho que executarão serviços nas dependências da Secretaria do Tribunal.

Parágrafo único. Fica designado o servidor CLEYTON LUIZ DE MELO EUFRÁSIO, para substituiar o Fiscal em suas ausências e impedimentos.

Art. 4° Ficam designados os chefes de cartório para, no âmbito de cada zona eleitoral, desempenharem a função de Fiscal do Contrato TRE/GO n°60/2014, em relação aos postos de trabalho disponibilizados para execução de serviços nas zonas eleitorais.

§ 1° Ficam designados os substitutos de cada chefia de cartório, para substituírem os respectivos fiscais titulares, em suas ausências e impedimentos.

§ 2° Nos fóruns eleitorais a função de Fiscal será exercida pelos assistentes de diretorias e, na ausência ou impedimento destes, por seus substitutos.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 1° de setembro de 2014.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 182, de 4.09.2014, p. 6.

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