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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA VPCRE Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 2026

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Ivo Favaro, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 152 c/c 238 da Lei nº 8.112/90, artigo 43, §3º, artigo 66, § 1º, da Lei nº 9.784/1999 da Resolução TRE-GO nº 339/2020 e da decisão de ID 7430726, proferida no PJe nº 0000004-72.2026.2.00.0609, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados do dia 24 de março de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria VPCRE nº 2/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 51, de 23.03.2026, p. 2-3.

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