
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA VPCRE Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Ivo Favaro, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei 8.112 /90, artigo 21, parágrafo único, inciso I, da Resolução 403/2024 do TRE-G0, e artigo 43 da Resolução 339/2020 do TRE-GO,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores Fernando Nascimento Ribeiro, Técnico Judiciário, matrícula 5091365, lotado na Coordenadoria Administrativa (COAD), Eneida de Oliveira Araújo Silva, Analista Judiciário, matrícula 5098688, lotada na Seção de Supervisão e Regularização do Cadastro Eleitoral (SESUR), e Rogério Otsubo de Paula, Técnico Judiciário, matrícula 5078369, lotado na Assistência de Projetos e Apoio Administrativo (APAAD), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar os fatos descritos nos autos SEI nº 25.0.000013482-4, sem prejuízo de outros conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º. Designar a servidora Juliana Saddi Artiaga, Técnica Judiciária, matrícula 5081483, lotada no Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria (GBVPC), suplente da referida Comissão.
Art. 3º. Outorgar ao Presidente da Comissão poderes para designar, entre seus integrantes, o Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.
Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos e deverá colher as provas documentais e depoimentos que entender pertinentes.
Art. 5º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a finalização dos trabalhos, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.
Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo mencionado, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar a providência ao Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 10, de 20.01.2026, p. 2-3. (Referência para original)

