
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA VPCRE Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17 da Resolução TRE-GO 339, de 21 de setembro de 2020, CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-GO 339/2020, que institui a política de controle da disciplina de servidores e dispõe sobre os procedimentos de sindicância e de processo administrativo disciplinar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências previstas nos artigos 10 a 31 da referida Resolução, relativas ao Compromisso de Adequação Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Denise Aranha Souza Godinho para atuar como Orientadora Disciplinar, nos termos do artigo 16 da Resolução TRE-GO 339/2020, no âmbito dos autos do PJeCor PADServ nº 000001975.2025.2.00.0609.
Art. 2º Fixar o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a execução dos procedimentos e apresentação das conclusões pelo Orientador Disciplinar, contados da publicação desta Portaria, nos termos do artigo 17 da Resolução TRE-GO 339/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 9, de 19.01.2026, p. 2-11. (Referência para original)

