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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA VPCRE Nº 3, DE 13 DE MAIO DE 2025

Designa comissão de servidores responsáveis pelos trabalhos de inspeções de ciclo e correições extraordinárias de 2025, nas modalidades virtual e presencial.

O Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, Des. Ivo Favaro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); pelo artigo 8º da Resolução TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024; artigo 36 da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021; e pelo artigo 18, inciso I, da Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

CONSIDERANDO a importância das inspeções de ciclo para a entrega de resultados à sociedade pela prestação jurisdicional de modo célere e eficiente;

CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional Eleitoral compete proceder às inspeções e correições dos serviços cartorários das zonas eleitorais de toda a circunscrição do Tribunal Regional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Provimento VPCRE nº 5/2024, no sentido de que durante as autoinspeções, inspeções de ciclo e correições, o Corregedor Regional Eleitoral, a autoridade judiciária responsável, ou ainda a equipe designada, examinará a regularidade dos serviços prestados pela zona eleitoral segundo roteiro elaborado pela Corregedoria-Geral Eleitoral disponível no Sistema de Inspeções e Correições (SInCo), RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para compor a comissão que fará as inspeções (virtual e presencial) do ciclo 2025 e correições extraordinárias: Juliana Saddi Artiaga, Weliton Pereira da Silva, Denise Aranha Souza Godinho, Alba Helena Meira de Oliveira Martins, Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro, Márcia Xavier de Azevedo, Danilo Cândido Rios, Fernando Nascimento Ribeiro, Fábio Sebastião Cardoso, Carina Fascin Berni, Eneida de Oliveira Araújo Silva, Melissa Vieira dos Santos Valente e Rogério Otsubo de Paula, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições - SInCo e, ao final, apresentar Relatório Circunstanciado de Inspeção e Correição ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de correição.

Parágrafo único. Na realização dos trabalhos, o Corregedor Regional Eleitoral indicará os servidores que deverão compor cada comissão, a qual poderá ser constituída de dois ou mais membros.

Art. 2º. Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Drª. Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, para acompanhar a comissão nos trabalhos de inspeção de ciclo e correição extraordinária nos cartórios eleitorais, sempre que houver necessidade.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria VPCRE Nº 17/2024.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 14 de maio de 2025.

Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral de Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 86, de 19.5.2025, p. 9.

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