Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA VPCRE Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Ivo Favaro, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90 e artigo 21, parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 403/2024 do TRE-GO (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR as servidoras Melissa Vieira dos Santos Valente, Analista Judiciário, matrícula nº 510037-2, lotada na Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria, Juliana Saddi Artiaga, Técnica Judiciário, matrícula nº 508148-3 , lotada na Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria e Carina Fascin Berni, Técnica Judiciário, matrícula 506847-9, lotada na Coordenadoria Administrativa Vice-Presidência e Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória destinada a apurar os fatos descritos no SEI nº 25.0.000001144-7, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e a ampla defesa.

Art. 2º. Outorgar à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da Comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 4º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar a providência, formalmente, ao Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral de Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 21, de 04.02.2025, p. 2-3.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.