Tribunal Regional Eleitoral - GO
Presidência
PORTARIA VPCRE Nº 15, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Des. Ivo Favaro, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e artigo 41, parágrafo único, da Resolução TRE/GO nº 339/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, contados da corrente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria VPCRE nº 04/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Ivo Favaro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 252, de 12.09.2024, p. 2.