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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA VPCRE Nº 11, DE 4 DE JUNHO DE 2024

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17 da Resolução TRE-GO nº 339/2020, de 21 de setembro de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no normativo supramencionado, que institui a política de controle da disciplina de servidores e dispõe sobre os procedimentos de sindicância e de processo administrativo disciplinar no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora Márcia Xavier de Azevedo para atuar como Orientadora Disciplinar, nos termos determinados nos autos do PJeCor nº 0000043-74.2023.2.00.06009.

Art. 2° O prazo para execução dos procedimentos e apresentação de conclusão visando à celebração do Compromisso de Adequação Funcional será de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da publicação desta portaria, nos termos do artigo 17 da Resolução do TRE-GO nº 339/2020.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador IVO FAVARO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 159, de 10.6.2024, p. 2.

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