
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA VPCRE Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2024
O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Ivo Favaro, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, art. 41, parágrafo único, da Resolução TRE/GO nº 339/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados do dia 13 de maio de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria VPCRE nº 04/2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador IVO FAVARO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 131, de 9.5.2024, p. 2.

