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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA VPCRE Nº 4, DE 11 DE MARÇO DE 2024

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Amélia Martins de Araújo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90 e artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 298/2018 do TRE-GO (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores Weliton Pereira da Silva, Técnico Judiciário, matrícula nº 507902-0, lotado na Coordenadoria Administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria, Fernando Nascimento Ribeiro, matrícula nº 5091365 , lotado na Coordenadoria Administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria e José Ronaldo Mendonça Filho, Analista Judiciário, matrícula 5080827, lotado na 015ª Zona Eleitoral de Goiás, sediada no município de Itaberaí, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar os fatos descritos nos autos PJeCor nº 0000009-02.2023.2.00.0609, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 2° Designar o servidor Rogério Otsubo de Paula, matrícula 5078369, lotada na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 3° Outorgar ao Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da Comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 4° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 5° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a finalização dos trabalhos da Comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, à Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 11 de março de dois mil e vinte e quatro.

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 45, de 13.3.2024, p. 2-3.

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