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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 73, DE 14 DE MAIO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 24, DE 28 DE JANEIRO DE 2025)

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de bens por ocasião das alienações, conforme exigência contida no art. 76, caput, da Lei nº 14.133/2021 , bem como para ajustes patrimoniais e contábeis;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000007033-1,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:

I - Abraão Alves Braga (Titular) - SAO;

II - Wesley Jorge Nascimento (Suplente) - SAO;

III - Renato Oliveira da Silva (Titular) - STI;

IV - Márcio Antônio Duarte Oliveira (Suplente) - STI;

V - Marcos Fernandes de Azevedo (Titular) - SGP e

VI - Andréia Regina Pereira Ribeiro (Suplente) - SGP.

Art. 2° Os trabalhos deverão ser realizados conforme as disposições dos normativos que regulamentam a matéria.

Art. 3° A Comissão contará com o apoio da Seção de Controle Patrimonial e da Seção de Contabilidade Gerencial e Analítica, bem como com o auxílio da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 143/2023.

LOIRÍ SCHWINGEL

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 156, de 05.06.2024, p. 3.

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