Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, com vigência a partir de 18.9.2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. As normas contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Principais agentes

Pilares da lei:

- Princípios de Tratamento

- Requisitos para Tratamento de dados pessoais

- Direito dos Titulares

Obrigações dos controladores

Publicações

Normas e Legislação

Perguntas frequentes

Unidade Encarregada: OUVIDORIA - TRE-GO

Representante: Ouvidor Regional Eleitoral - Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior

Canais de Comunicação:

Formulário manifestação

Contatos Telefônicos:

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E-mail: ouvidoria@tre-go.jus.br

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