Sustentabilidade
Responsáveis |
Outras Informações |
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A Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte as Zonas (ATEND), tem suas atribuições definidas no Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – Resolução TRE/GO nº 371/2022 , sendo responsável pelas operações de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob as diretrizes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável. Dentro da Assessoria, a Assistência de Sustentabilidade tem atuação direta nas operações de Sustentabilidade. |
Portaria nº 164/2020 PRES, dispõe sobre as práticas de sustentabilidade no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás visando à redução dos gastos públicos e do impacto ambiental causado pelas atividades judiciais e administrativas da instituição. |
77. Plano de Logística Sustentável |
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Está vigente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o seguinte Plano de Logística Sustentável:
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78. Plano de Ação do PLS |
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Está vigente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o seguinte Plano de Ação do PLS:
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79. Relatório Anual de Desempenho do PLS |
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Está vigente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o seguinte Plano de Ação do PLS:
-RELATÓRIO ANUAL DESEMPENHO DO PLS 2025 O CNJ estipulou como prazo para encaminhamento do relatorio 28/02/2026. Informamos que o documento será publicado dia 27/02/2026. -RELATÓRIO ANUAL DESEMPENHO DO PLS 2024 |
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aderiu ao Programa Justiça Carbono Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 594/2024, reafirmando sua responsabilidade socioambiental e o compromisso com a Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A redução/compensação de emissões dos gases de efeito estufa é essencial para o sucesso do Programa Justiça Carbono Zero.
Plano de Logística Sustentável 2021-2026 PLS [PDF]
Anexo do Plano de Logística Sustentável 2021-2026 PLS [PDF]
Plano de Ação do PLS 2021-2026 [PDF]
Plano de Logística Sustentável 2018–2020 PLS [PDF]
Relatório Anual de desempenho do PLS 2020
Resultados alcançados em 2019 [PDF]
Relatório Anual de Desempenho PLS 2021 [PDF]
As sobras de material de eleição devem ser doadas às Associações e Cooperativas de Catadores.
A Lei n° 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga o consumidor a dar destino correto aos resíduos.
O Decreto n° 10.936/2022 (art. 42) reforça a logística reversa de materiais por quem produz e distribui.
A Resolução CNJ n° 400/2021 (art. 17) resíduos recicláveis devem ir para cooperativas.
Quais materiais são recicláveis?
- Papel;
- Santinhos, panfletos e cartazes;
- Plásticos;
- Banners, faixas e adesivos;
- Madeiras de placas;
- Arames;
- Metais;
- Outros.

