Sustentabilidade

Responsáveis

Outras Informações

A Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte as Zonas (ATEND), tem suas atribuições definidas no Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – Resolução TRE/GO nº 371/2022 , sendo responsável pelas operações de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob as diretrizes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável. Dentro da Assessoria, a Assistência de Sustentabilidade tem atuação direta nas operações de Sustentabilidade.

Portaria nº 164/2020 PRES, dispõe sobre as práticas de sustentabilidade no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás visando à redução dos gastos públicos e do impacto ambiental causado pelas atividades judiciais e administrativas da instituição.

Painel de BI - Sustentabilidade

77. Plano de Logística Sustentável

Está vigente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o seguinte Plano de Logística Sustentável:

 

- PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL 2025-2027

 

78. Plano de Ação do PLS

Está vigente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o seguinte Plano de Ação do PLS:

 

-PLANO DE AÇÃO DO PLS 2025-2027

79. Relatório Anual de Desempenho do PLS

Está vigente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o seguinte Plano de Ação do PLS:

 

-RELATÓRIO ANUAL DESEMPENHO DO PLS 2025

O CNJ estipulou como prazo para encaminhamento do relatorio 28/02/2026. Informamos que o documento será publicado dia 27/02/2026.

-RELATÓRIO ANUAL DESEMPENHO DO PLS 2024

Relatório Anual de Desempenho do PLS 2024 [PDF]

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aderiu ao Programa Justiça Carbono Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 594/2024, reafirmando sua responsabilidade socioambiental e o compromisso com a Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A redução/compensação de emissões dos gases de efeito estufa é essencial para o sucesso do Programa Justiça Carbono Zero.

Plano de Descarbonização [PDF]

Inventário Gases de Efeito Estufa

As sobras de material de eleição devem ser doadas às Associações e Cooperativas de Catadores.

A Lei n° 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga o consumidor a dar destino correto aos resíduos.

O Decreto n° 10.936/2022 (art. 42) reforça a logística reversa de materiais por quem produz e distribui.

A Resolução CNJ n° 400/2021 (art. 17) resíduos recicláveis devem ir para cooperativas.

Quais materiais são recicláveis?

  1. Papel;
  2. Santinhos, panfletos e cartazes;
  3. Plásticos;
  4. Banners, faixas e adesivos;
  5. Madeiras de placas;
  6. Arames;
  7. Metais;
  8. Outros.

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