Sistema de Governança Corporativa

O Conselho de Governança Corporativa

Criação:

A Resolução nº 310, de 12 de setembro de 2019 e alterações, instituiu o Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás e criou o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE‑GO).

A norma baseou‑se em dispositivos constitucionais e em diretrizes nacionais: artigo 37 da CF/1988 (princípios da administração pública), Meta Específica nº 2/2017 da Justiça Eleitoral, Resoluções do TSE (ex.: Resolução TSE nº 23.543/2017 e 23.567/2018), estratégia do CNJ (Resolução CNJ nº 198/2014) e orientações do TCU (Referencial Básico de Governança).

Objetivo do Sistema de Governança e da criação do Conselho de Governança Corporativa é aprimorar liderança, estratégia e controle no TRE‑GO, promover gestão estratégica, transparência, accountability e práticas de governança pública, além de estruturar mecanismos de apoio (comitês, comissões, secretaria executiva, etc.).

Natureza do Conselho de Governança Corporativa: órgão consultivo e de orientação superior (Art. 6°), criado como instância do Sistema de Governança (Art. 3° §1º IV).

Funções:

Conselho é órgão consultivo e de orientação superior, com finalidade de promover gestão estratégica, relacionamento com partes interessadas, mecanismos de controle, transparência e prestação de contas (Art. 6° da Resolução nº 310/2019).

Competências específicas:

Art. 9°, incisos I a X — principais atribuições:

  • I — avaliar, orientar e propor sobre a governança, diretrizes e políticas institucionais. (Art. 9.I)
  • II — deliberar sobre proposta de planejamento estratégico (originalmente “opinar”, redação atual deliberar — Resolução 434/2025) (Art. 9.II)
  • III — avaliar a estratégia da Instituição, monitorando desempenho e conformidade; promover ajustes (Art. 9.III)
  • IV — promover o alinhamento das estratégias, diretrizes e políticas ao interesse público (Art. 9.IV)
  • V — acompanhar cumprimento de metas do CNJ, TSE e TCU (Art. 9.V)
  • VI — promover o envolvimento das partes interessadas (Art. 9.VI)
  • VII — promover comunicação e integração entre instâncias de governança e de apoio (Art. 9.VII)
  • VIII — acompanhar periodicidade dos riscos estratégicos (Art. 9.VIII)
  • IX — opinar sobre diretrizes para o Sistema de Gestão da Qualidade (Art. 9.IX)
  • X — promover boas práticas de governança pública (Art. 9.X)

Competências transversais e operacionais:

  • Art. 10 — orienta que a avaliação estratégica considere ambientes interno/externo, cenários, desempenho esperado e histórico; inclui pesquisas/consultas às partes interessadas (§1° e §2°).
  • Art. 11 — diretrizes para abertura de dados e comunicação às partes interessadas.
  • Art. 12 — priorização pelo Conselho de demandas de órgãos de fiscalização e controle relacionadas a estruturas e mecanismos de governança.
  • Art. 13 — delega execução de ações (incisos III, IV, V, VIII e X do art. 9°) ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica.

Composição:

Art. 7° — lista os membros do Conselho (com redações atualizadas pela Resolução nº 434/2025):

  • Presidente do Tribunal (presidente natural do Conselho) (Art. 7.I) - Contato: (62) 3920-4215
  • Vice‑Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral (Art. 7.II) - Contato: (62) 3920-4158
  • Magistrado(a) Ouvidor(a) (Art. 7.III) - Contato: (62) 3920-4122
  • Magistrado(a) do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição (Art. 7.IV) - Contato: (62) 3920-4287
  • Diretor(a)-Geral (Art. 7.V) - Contato: (62) 3920-4052
  • Servidor(a) representante do INTEGRAZONAS (Art. 7.VI) - Contato: (62) 3920-4069 (Tânio) / Contato: (62) 3920-4053 (Gianricardo)

Art. 8º, § 1° O Conselho será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelo(a) Vice-presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral, na falta de ambos, pelo(a) Diretor(a)-Geral. 

Ato Normativo:

A Resolução Nº 310/2019 TRE-GO, alterada pela Resolução TRE-GO nº 434/2025, instituiu o Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás e o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Modelo de Governança Corporativa [PDF]

Contato:

Secretaria dos trabalhos do Conselho: Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica (Art. 8° §3°)

Telefone: (62) 3920-4071

E-mail: asplan-lista@tre-go.jus.br

Conselho de Governança Corporativa

Resultados e Atas

2026 - Não houve reunião até o momento.

2025 - Não houve reunião no período.

2024 - Não houve reunião no período.

2023 - Não houve reunião no período.

2022 - ATA - REUNIÃO DO CONSELHO DE GOVERNANÇA - 16NOV2022 - Doc. SEI nº 23.0.000000947-4 [PDF]

Resultado: Realizada na Reunião do Conselho de Segurança - 2022 a análise da implementação da estratégia por meio do monitoramento do indicadores, a leitura dos indicadores do PDTIC, as análises das demandas do Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE, a análise da matriz de risco do Tribunal, análise das questões sobre a integração do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) ao processo de Governança, bem como deliberações do Conselho. 

2021 - Não houve reunião no período.

2020 - Não houve reunião no período.

2019 - Não houve reunião no período.

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