Conselho de Governança Corporativa

Criação

Funções

A Resolução Nº 310, de 16 de setembro de 2019 alterada pela Resolução nº 434, de 18 de novembro de 2025, instituiu o Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás e criou o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE‑GO).

Objetivo do Sistema de Governança e da criação do Conselho de Governança Corporativa é aprimorar liderança, estratégia e controle no TRE‑GO, promover gestão estratégica, transparência, accountability e práticas de governança pública, além de estruturar mecanismos de apoio (comitês, comissões, secretaria executiva, etc.).

Natureza do Conselho de Governança Corporativa: órgão consultivo e de orientação superior (Art. 6°), criado como instância do Sistema de Governança (Art. 3° §1º IV) nos termos da Resolução Nº 310, de 16 de setembro de 2019.

O Conselho é órgão consultivo e de orientação superior, com finalidade de promover gestão estratégica, relacionamento com partes interessadas, mecanismos de controle, transparência e prestação de contas (Art. 6° da Resolução Nº 310, de 16 de setembro de 2019).

Competências específicas:

Art. 9°, incisos I a X — principais atribuições:

  • I — avaliar, orientar e propor sobre a governança, diretrizes e políticas institucionais. (Art. 9.I)
  • II — deliberar sobre proposta de planejamento estratégico (originalmente “opinar”, redação atual deliberar — Resolução 434/2025) (Art. 9.II)
  • III — avaliar a estratégia da Instituição, monitorando desempenho e conformidade; promover ajustes (Art. 9.III)
  • IV — promover o alinhamento das estratégias, diretrizes e políticas ao interesse público (Art. 9.IV)
  • V — acompanhar cumprimento de metas do CNJ, TSE e TCU (Art. 9.V)
  • VI — promover o envolvimento das partes interessadas (Art. 9.VI)
  • VII — promover comunicação e integração entre instâncias de governança e de apoio (Art. 9.VII)
  • VIII — acompanhar periodicidade dos riscos estratégicos (Art. 9.VIII)
  • IX — opinar sobre diretrizes para o Sistema de Gestão da Qualidade (Art. 9.IX)
  • X — promover boas práticas de governança pública (Art. 9.X)

Competências transversais e operacionais:

  • Art. 10 — orienta que a avaliação estratégica considere ambientes interno/externo, cenários, desempenho esperado e histórico; inclui pesquisas/consultas às partes interessadas (§1° e §2°).
  • Art. 11 — diretrizes para abertura de dados e comunicação às partes interessadas.
  • Art. 12 — priorização pelo Conselho de demandas de órgãos de fiscalização e controle relacionadas a estruturas e mecanismos de governança.
  • Art. 13 — delega execução de ações (incisos III, IV, V, VIII e X do art. 9°) ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica.

Composição atual

Função

Integrante

Unidade representada

Contato

Presidente(a) Presidente(a) do TRE-GO 

 

TITULAR: Presidente(a) do TRE-GO

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Presidência

(62) 3920-4215

presidencia-lista@tre-go.jus.br

Membro

TITULAR: Vice‑Presidente(a) e Corregedor(a) Regional Eleitoral

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Vice-presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

-

Membro

TITULAR: Magistrado(a) Ouvidor(a)

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás

-

Membro

TITULAR: Magistrado(a) do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição

-

Membro

TITULAR: Diretor(a)-Geral

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Diretoria-Geral

-

Membro

TITULAR: Representante do INTEGRAZONAS

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Cartórios Eleitorais

-

Atos normativos

O arcabouço normativo que regulamenta as atividades do Conselho de Governança Corporativa é o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 434/2025
 
Resolução nº 434, de 18 de novembro de 2025 - altera a Resolução TRE-GO nº 310/2019
 
RESOLUÇÃO Nº 310/2019
Resolução Nº 310, de 16 de setembro de 2019 - instituiu o Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás e o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
 

Ano 2026

 Não houve reuniões até o momento.

 

Ano 2025

 Não houve reunião no período.

Ano 2024

Não houve reunião no período.

Ano 2023

Não houve reunião no período.

Ano 2022

2022 - ATA - REUNIÃO DO CONSELHO DE GOVERNANÇA - 16NOV2022 - Doc. SEI nº 23.0.000000947-4 [PDF]

Resultado: Realizada na Reunião do Conselho de Segurança - 2022 a análise da implementação da estratégia por meio do monitoramento do indicadores, a leitura dos indicadores do PDTIC, as análises das demandas do Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE, a análise da matriz de risco do Tribunal, análise das questões sobre a integração do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) ao processo de Governança, bem como deliberações do Conselho. 

Ano 2021

Não houve reunião no período.

Ano 2020

Não houve reunião no período.

Ano 2019

Não houve reunião no período.

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