Conselho de Governança Corporativa
Criação |
Funções |
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A Resolução Nº 310, de 16 de setembro de 2019 alterada pela Resolução nº 434, de 18 de novembro de 2025, instituiu o Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás e criou o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE‑GO). Objetivo do Sistema de Governança e da criação do Conselho de Governança Corporativa é aprimorar liderança, estratégia e controle no TRE‑GO, promover gestão estratégica, transparência, accountability e práticas de governança pública, além de estruturar mecanismos de apoio (comitês, comissões, secretaria executiva, etc.). Natureza do Conselho de Governança Corporativa: órgão consultivo e de orientação superior (Art. 6°), criado como instância do Sistema de Governança (Art. 3° §1º IV) nos termos da Resolução Nº 310, de 16 de setembro de 2019. |
O Conselho é órgão consultivo e de orientação superior, com finalidade de promover gestão estratégica, relacionamento com partes interessadas, mecanismos de controle, transparência e prestação de contas (Art. 6° da Resolução Nº 310, de 16 de setembro de 2019). Competências específicas: Art. 9°, incisos I a X — principais atribuições:
Competências transversais e operacionais:
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Composição atual | |||
Função |
Integrante |
Unidade representada |
Contato |
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Presidente(a) Presidente(a) do TRE-GO
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TITULAR: Presidente(a) do TRE-GO SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Presidência |
(62) 3920-4215 presidencia-lista@tre-go.jus.br |
Membro |
TITULAR: Vice‑Presidente(a) e Corregedor(a) Regional Eleitoral SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Vice-presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
- |
Membro |
TITULAR: Magistrado(a) Ouvidor(a) SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás |
- |
Membro |
TITULAR: Magistrado(a) do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição |
- |
Membro |
TITULAR: Diretor(a)-Geral SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Diretoria-Geral |
- |
Membro |
TITULAR: Representante do INTEGRAZONAS SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Cartórios Eleitorais |
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Atos normativos |
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O arcabouço normativo que regulamenta as atividades do Conselho de Governança Corporativa é o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 434/2025
Resolução nº 434, de 18 de novembro de 2025 - altera a Resolução TRE-GO nº 310/2019
RESOLUÇÃO Nº 310/2019
Resolução Nº 310, de 16 de setembro de 2019 - instituiu o Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás e o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
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Ano 2026 |
Não houve reuniões até o momento. |
Ano 2025 |
Não houve reunião no período. |
Ano 2024 |
Não houve reunião no período. |
Ano 2023 |
Não houve reunião no período. |
Ano 2022 |
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2022 - ATA - REUNIÃO DO CONSELHO DE GOVERNANÇA - 16NOV2022 - Doc. SEI nº 23.0.000000947-4 [PDF] Resultado: Realizada na Reunião do Conselho de Segurança - 2022 a análise da implementação da estratégia por meio do monitoramento do indicadores, a leitura dos indicadores do PDTIC, as análises das demandas do Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE, a análise da matriz de risco do Tribunal, análise das questões sobre a integração do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) ao processo de Governança, bem como deliberações do Conselho. |
Ano 2021 |
Não houve reunião no período. |
Ano 2020 |
Não houve reunião no período. |
Ano 2019 |
Não houve reunião no período. |
Dados Complementares |
Diagrama do Sistema de Governança Corporativa do TRE-GO [PDF] |

