Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)

Criação

Funções

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) foi instituído no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por meio da Portaria PRES nº 76/2021, com fundamento na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e na Resolução CNJ nº 363/2021, que estabeleceu medidas para a adequação dos tribunais à LGPD. Posteriormente, sua estrutura foi alterada e atualizada pela Portaria PRES nº 314/2025, considerando, ainda, a Resolução TRE-GO nº 358/2021, que institui a Política de Privacidade, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás, bem como a Resolução TRE-GO nº 372/2022, que atribuiu ao titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos a presidência do Comitê. O CGPD integra a governança institucional de proteção de dados do Tribunal, atuando como instância estratégica responsável pela condução do processo de adequação à legislação de proteção de dados pessoais.

Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais implementar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução CNJ nº 363/2021, da Resolução TSE nº 23.650/2021 e da Resolução TRE-GO nº 358/2021. Suas atribuições contemplam a promoção de treinamentos e ações de conscientização sobre proteção de dados, a definição da Estratégia de Proteção de Dados, a avaliação da realidade organizacional quanto ao tratamento de dados pessoais, a elaboração dos documentos de privacidade exigidos pela LGPD, bem como a implementação e o monitoramento contínuo das medidas adotadas. Incumbe-lhe, ainda, articular-se com a Unidade Encarregada pela Proteção de Dados, exercida pela Ouvidoria Regional Eleitoral, e acompanhar a atuação do Grupo de Trabalho Técnico multidisciplinar que o auxilia, assegurando a conformidade institucional com a legislação de proteção de dados e a efetividade da Política de Privacidade no âmbito do Tribunal.

Composição atual

Função

Integrante

Unidade representada

Contato

Presidente(a)

 

TITULAR: Assessor(a) de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE)

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI)

agioe-lista@tre-go.jus.br

(62) 3920-4002

Membro

TITULAR: Secretário(a)-Geral da Presidência (SG)

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Presidência (PRES)

Membro

TITULAR: Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria (SVPCRE)

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE)

Membro

TITULAR: Diretor(a) Geral (DG)

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Diretoria-Geral (DG)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Gestão da Informação (SGI)

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Gestão da Informação (SGI)

Membro

Representante do INTEGRAZONAS

Zonas Eleitorais

 

Atos normativos

O arcabouço normativo que regulamenta as atividades do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é o seguinte:

Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
Estabelece normas gerais sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)
Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, dispondo sobre procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo transparência e publicidade, observados os limites de proteção de dados pessoais.

Resolução CNJ nº 363/2021
Estabelece medidas a serem adotadas pelos tribunais para o processo de adequação à LGPD no âmbito do Poder Judiciário, disciplinando governança, responsabilidades e estrutura mínima de proteção de dados.

Resolução TSE nº 23.650/2021
Dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, estabelecendo diretrizes para o tratamento de dados pessoais sob sua responsabilidade.

Resolução TRE-GO nº 358/2021
Institui a Política de Privacidade, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás, definindo competências, estrutura de governança e atribuições relacionadas à implementação da LGPD.

Portaria PRES nº 76/2021 (instituidora do CGPD)
Instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-GO, responsável pelo processo de implementação da LGPD.

Portaria PRES nº 314/2025 (composição atual)
Altera a estrutura e composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, atualizando sua organização e reafirmando suas competências.



Ano 2026

Não foram realizadas reuniões nesse período.

Ano 2025

Ata – Reunião de 02 de outubro de 2025 – Análise de proposta de atualização normativa e deliberações sobre processos administrativos do CGPD (ID nº 1226446).

Resultado(s):

1 – Aprovação da minuta de atualização da Portaria PRES nº 82/2024 (SEI nº 25.0.000012441-1), com alteração do art. 2º, §3º, para ampliar a possibilidade de convite a terceiros, servidores ou não, em razão da relevância ou complexidade técnica dos temas. Deliberado o encaminhamento da versão final à Presidência para apreciação.

2 – Aprovação do envio de solicitação de informações ao Grupo de Trabalho do CGPD (GTCGDP) acerca das providências adotadas para cumprimento do Acórdão nº 1372/2025 – TCU – Plenário (SEI nº 25.0.000009515-2), inclusive quanto a processos relativos a Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD).

3 – Aprovação da iniciativa de atualização da Portaria PRES nº 305/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – GTCGDP.

4 – Deliberação pela elaboração de parecer técnico no SEI nº 24.0.000013261-2, referente à atribuição de níveis de sigilo e restrição aos processos no SEI, com posterior encaminhamento de proposta de ato normativo à Presidência e à Diretoria-Geral para apreciação definitiva.

Ano 2024

Não foram realizadas reuniões nesse período.

Ano 2023

Ata – Reunião de 02 de maio de 2023 – Atualização normativa e providências relacionadas à LGPD (SEI nº 23.0.000005542-5 – ID nº 0527100)

Resultado(s):

1 – Deliberada a alteração da Portaria PRES nº 285, de 26 de outubro de 2022, com substituição do servidor Vinícius de Castro Borges.

2 – Definido o acréscimo de suplentes aos membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD): José Carlos da Silva como suplente de Wilson Gamboge Júnior; Melissa Vieira dos Santos Valente como suplente de Juliana Saddi Artiaga; Natália Drummond Braga como suplente de Ilana Murici Ayres; e Relton Pereira dos Reis como suplente de Daniel de Lima Vieira.

3 – Determinado o acréscimo de parágrafo único ao art. 4º da Portaria, com a seguinte redação: “À Unidade Encarregada cumpre atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

4 – Definida a alteração do art. 5º da Portaria para constar que o CGPD será auxiliado pela unidade Assistência de Processos, Riscos e Qualidade (APRISQ) da Diretoria-Geral.

5 – Deliberado que a capacitação em LGPD deverá ser contínua para todos os servidores do Tribunal, constando anualmente no Plano Anual de Capacitação (PAC), sem prejuízo de capacitações específicas direcionadas aos ocupantes de cargos de gestão.

6 – Determinado o agendamento de reunião do Grupo de Trabalho Técnico para elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, verificação da Política de Privacidade e consolidação de inventário das medidas já implementadas pelo TRE-GO, em atenção ao Acórdão nº 1384/2022 – TCU – Plenário (SEI nº 22.0.000015826-0).

Ata – Reunião de 11 de abril de 2023 – Atualização da Portaria PRES nº 285/2022 (ID nº 0514378).

Resultado(s):

1 – Pontuada pela Gestora de Segurança da Informação a necessidade de atualização da Portaria PRES nº 285/2022.

2 – Ressaltada pelo Diretor-Geral a necessidade de apresentação de minuta ao grupo de trabalho constituído pela Portaria PRES nº 305/2022, com a presença do Encarregado.

3 – Observada a necessidade de discriminação das atribuições do Comitê Gestor de Proteção de Dados.

4 – Ponderada a necessidade de participação da Assistência de Processos, Riscos e Qualidade (APRISQ) na reunião de apresentação da minuta.

5 – Deliberado o agendamento de reunião com o grupo de trabalho para o final do mês de abril.

Ano 2022

Não foram realizadas reuniões nesse período.

Ano 2021

Não foram realizadas reuniões nesse período.

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