Prorrogado o prazo final para as correições ordinárias
Termo final foi adiado para 30 de abril
O Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, publicou hoje o Provimento VPCRE Nº 01/2021, no qual dispõe sobre a prorrogação das correições ordinárias nas zonas eleitorais.
Pelo novo documento, o termo final para a realização das correições ordinárias estabelecido no art. 6º, do Provimento VPCRE nº 10/2020, para realização das correições ordinárias no ano de 2021, fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2021
A prorrogação foi estabelecida excepcionalmente, em função da publicação da Portaria PRES nº 57/2021, de 24 de fevereiro de 2021, que suspendeu o atendimento presencial nos cartórios eleitorais sediados em municípios classificados como situação de calamidade pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
Correição ordinária é procedimento de verificação e controle, que tem por finalidade aferir a regularidade do funcionamento do cartório eleitoral e de seus serviços, realizado anualmente e presidida pessoalmente pelo juiz da zona eleitoral respectiva ou, excepcionalmente, pelo Corregedor Regional Eleitoral.
O roteiro com os quesitos a serem observados pelo Juiz Eleitoral na condução dos trabalhos será disponibilizado pela Seção de Inspeções, Correições e Procedimentos Disciplinares.
No período destinado ao trabalho correcional, poderão ser recebidas manifestações do público externo e de órgãos públicos a respeito dos serviços prestados pela zona eleitoral.
Os documentos produzidos em decorrência da correição serão juntados aos autos do Processo Judicial Eletrônico e encaminhados pelo Juiz Eleitoral à Corregedoria Regional Eleitoral, que deverá julgar os procedimentos correcionais até o último dia do mês de setembro.
Os procedimentos de correição não acarretam em paralisação dos serviços nem em alteração do horário de atendimento ao público.
Além das correições ordinárias, a Corregedoria Regional Eleitoral também realiza inspeções cartorárias na modalidade presencial ou virtual, executadas com ou sem aviso prévio, cujos procedimentos estão determinados no Provimento VPCRE Nº 10/2020.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social