Prorrogado o prazo final para as correições ordinárias

Termo final foi adiado para 30 de abril

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O Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, publicou hoje o Provimento VPCRE Nº 01/2021, no qual dispõe sobre a prorrogação das correições ordinárias nas zonas eleitorais.

Pelo novo documento, o termo final para  a  realização das  correições  ordinárias estabelecido  no  art.  6º, do Provimento VPCRE  nº  10/2020,  para  realização  das  correições ordinárias no ano de 2021, fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2021

A prorrogação foi estabelecida excepcionalmente, em função da publicação da Portaria PRES nº 57/2021, de 24 de fevereiro de 2021, que suspendeu o  atendimento  presencial  nos  cartórios  eleitorais  sediados  em  municípios classificados como situação de calamidade pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

Correição ordinária é procedimento de verificação e controle, que tem por finalidade aferir a regularidade do funcionamento do cartório eleitoral e de seus serviços, realizado anualmente e presidida pessoalmente pelo juiz da zona eleitoral respectiva ou, excepcionalmente, pelo Corregedor Regional Eleitoral.

O roteiro com os quesitos a serem observados pelo Juiz Eleitoral na condução dos trabalhos será disponibilizado pela Seção de Inspeções,  Correições  e  Procedimentos  Disciplinares.

No período destinado ao trabalho correcional, poderão ser recebidas manifestações do público externo e de órgãos públicos a respeito dos serviços prestados pela zona eleitoral.

Os documentos produzidos em decorrência da correição serão juntados aos autos do Processo  Judicial  Eletrônico  e  encaminhados  pelo  Juiz  Eleitoral  à  Corregedoria Regional Eleitoral, que deverá  julgar  os  procedimentos  correcionais  até  o último dia do mês de setembro.

Os procedimentos de correição não acarretam em  paralisação  dos  serviços  nem em alteração do horário de atendimento ao público.

Além das correições ordinárias, a Corregedoria  Regional  Eleitoral também realiza inspeções cartorárias na modalidade presencial ou virtual, executadas com ou sem aviso prévio, cujos procedimentos estão determinados no Provimento VPCRE Nº 10/2020.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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