Alerta: Atendimento Eleitoral na Pandemia

Nova portaria estende os efeitos da Portaria Pres. n. 57/2021 aos locais onde for decretado o lockdown pelo executivo local

Atendimento pandemia Portaria 61

Considerando as medidas decretadas pela Prefeitura de Goiânia e diversos outros municípios goianos, que suspenderam atividades não essenciais pelo período de 7 dias a  partir de 1º de março, em razão do agravamento do quadro de contaminação e mortes pela Covid-19, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Leandro Crispim, baixou nova portaria ( PRES nº 61/2021 ) , na qual dispõe sobre a extensão dos efeitos da Portaria PRES n° 57/2021 às Unidades Judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça Eleitoral Goiana.

De acordo com o novo ato, fica suspenso o atendimento presencial em todas as unidades de Justiça Eleitoral goiana, em primeiro e segundo graus, nas hipóteses em que houver, por parte dos executivos locais, a decretação de lockdown . As regras fixadas na Portaria PRES nº 57/2021 serão mantidas.

Nas hipóteses de decreto de lockdown, os atos e prazos processuais em autos físicos e aqueles que não possam ser exercidos e/ou observados remotamente ficam suspensos, retomando seu curso no primeiro dia útil após a suspensão das medidas de restrição fixadas.

Veja a íntegra da Portaria PRES nº 61/2021 .

Consulte os contatos dos cartórios eleitorais .

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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