TRE/GO institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Assédio

Medida visa cumprimento de Resolução do CNJ

Assedio

O Presidente de Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Leandro Crispim, publicou portaria que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A medida visa o cumprimento da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Discriminação no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça no final do ano passado por meio da Resolução nº 351/2020 . O documento determina, entre outras providências, que cada tribunal crie uma comissão de prevenção e enfrentamento a esse tipo de violência, com participação de magistrados, servidores e colaboradores.

A comissão do TRE/GO será presidida pelo Juiz-Membro Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior e terá, em sua composição, a presença dos Juízes Cláudio Henrique Araújo de Castro e Rodrigo Victor Foureaux Soares, além dos servidores da Justiça Eleitoral Vanessa Vaz de Sá, Maria Cecília Félix de Souza Carmo, Rafael Tiengo Correa, Bianca Thais de Souza Crocamo, Magda Conceição Gonçalves, Alisson Barboza Azevedo, Leonardo Sapiência Santos Carlos Magno de Sousa Alves, Henrique Vieira de Souza e Hamanda Moreira Sousa.

Será facultada aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil a participação na comissão, mediante deliberação, na condição de convidados.

A resolução do CNJ prevê, entre as medidas de responsabilidade da comissão, contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional, sugerir medidas de prevenção e orientação e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.

Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter um canal permanente, preferencialmente nas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

Leia a íntegra da Portaria nº 52/2021 – PRES

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Acesso rápido