TRE/GO lança campanha de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher

Lei Maria da Penha completa 15 anos em agosto

15 anos lei Maria da Penha Goiás

Durante o mês de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás preparou uma campanha de conscientização que será amplamente divulgada em suas redes sociais, com vídeos de servidoras e colaboradoras alertando sobre a importância do enfrentamento à violência contra a mulher.

Há 15 anos, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. A Lei n. 11.340 passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Campanhas como a “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, criada pelo Conselho Nacional de Justiça e realizada em parceria com a Associação Brasileira dos Magistrados, visam garantir a efetividade da Lei Maria da Penha. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aderiu à campanha e apoia essa causa.

Atento às causas de proteção à mulher, o TRE/GO criou ainda o Canal Ouvidoria da Mulher, uma ferramenta exclusiva para que as mulheres vítimas de assédio ou discriminação, sejam elas magistradas e promotoras eleitorais, advogadas, estagiárias, servidoras ou eleitoras, possam apresentar suas denúncias. A ação faz parte da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e de Discriminação na Justiça Eleitoral.

Acesse-nos pelo Instagram, Twitter e Facebook.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

Acesso rápido