Termina o prazo para pedido de substituição de candidatos

Confira outras previsões do Calendário Eleitoral para esta segunda-feira, 26

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Segunda-feira, 26, é o último dia para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e vereador, nas Eleições Municipais 2020.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.

A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

O dia 26 também é o prazo final para que os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei nº9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º).

Nesta data, todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, §1º).

Confira outras previsões do Calendário Eleitoral para o período.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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